Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão de 19/5/2010. Relator: Dr.º Mário Pereira.

 

I - A exigência legal de justificação – através da “menção expressa dos factos” que integram o motivo da contratação a termo –, consagrada na alínea e) do n.º 1 e no n.º 3 do art. 131.º do CT/2003, visa permitir a verificação ou controle da conformidade da situação concreta com a tipologia legal das situações excepcionais que consentem tal contratação, da veracidade da justificação invocada e da adequação da duração convencionada para o contrato.
II - Nas situações previstas na alínea a) do n.º 3 do art. 129.º do CT/2003, o fundamento de contratação a termo não radica numa lógica de “satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessas necessidades”, como acontece no quadro da previsão do n.º 1 e da respectiva exemplificação feita no n.º 2, antes assenta em considerações de política de emprego e de incentivo ao investimento, pela diminuição dos riscos do investimento inerente ao “lançamento de uma nova actividade de duração incerta” ou “ao início de laboração de uma empresa ou estabelecimento”.
III - Estando provado que a trabalhadora entrou ao serviço da R. em 01.09.2006, dia em que esta tinha iniciado a sua actividade de exploração de um colégio particular, com as valências de berçário, creche, jardim de infância, 1º ciclo, 2º ciclo, 3º ciclo e ensino secundário, depois de se ter constituído formalmente em 13.06.2006, a menção expressa no clausulado do contrato de que “a estipulação do termo justifica-se pelo início de nova actividade por parte do primeiro contraente bem como pelo início de laboração”, satisfaz a exigência legal de justificação para a contratação a termo.
IV - Essa menção é suficiente para dar a conhecer à trabalhadora a razão da sua contratação a termo, integrando assim uma expressão de uso corrente e por isso perfeitamente perceptível para quem celebrou o contrato ou para quem o interpreta, permitindo um total controlo da sua verificação e conformidade com a realidade da empresa.

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